segunda-feira, 14 de julho de 2008

E ESSA HISTÓRIA DO HC PREVENTIVO?

Essa história do Habeas Corpus Preventivo está dando o que falar. Seguem duas notícias, uma publicada no dia 09/07 que fala sobre a concessão ao advogado Maricato; a outra, de 13/07, sobre um advogado mineiro que tentou impetrar a mesma medida perante o Supremo Tribunal Federal, mas teve a pretensão negada.

"9/7/2008 20:03:00 Jornal: advogado obtém liminar contra Lei Seca

Jundiaí - O advogado
Percival Menon Maricato, 64 anos, obteve ontem uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que dá a ele o direito de não ser multado, não ter o direito de dirigir suspenso e ter o veículo apreendido, caso se recuse a fazer o teste do bafômetro, segundo o Jornal de Jundiaí.

A decisão começa a valer a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. De acordo com o jornal, o habeas-corpus preventivo foi concedido pelo juiz Márcio Franklin Nogueira, que isenta o advogado de sofrer punições da lei 11.705, conhecida como Lei Seca.

Procurado para comentar a decisão, Maricato disse que teve conhecimento que o juiz acatou a liminar pelo jornal de Jundiaí, mas ainda não tinha sido comunicado oficialmente. Sobre o pedido da liminar, o advogado justificou: "eu tenho 64 anos e bebo dois chopes por dia desde os 18". Maricato é empresário no setor de bares e restaurantes e diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

Segundo a Lei nº 11.705, quem tiver a partir 0,1 mg/l de álcool no exame do bafômetro é multado em R$ 957,70 e perde o direito de dirigir por um ano. Se a quantidade registrada for maior que 0,6 g/l, além das punições acima, o motorista pode ser preso.

As informações são do Terra"

"3.07.2008 [18:30] advogado que impetrou habeas corpus contra lei seca tem pedido negado

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo (HC 95287) feito por um advogado mineiro que pretendia não ter de se submeter à Lei Seca (Lei 11.705/08), que estabelece punições como suspensão do direito de dirigir e prisão para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool.

Na opinião do advogado, a lei é inconstitucional porque fere o princípio da presunção da inocência. Além disso, ao obrigar o cidadão a fazer uso do bafômetro, ela também violaria o direito constitucional que afirma que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Outra inconstitucionalidade, no entender do advogado, se encontra no artigo 165 da citada lei, que manda aplicar as penalidades do código ao condutor que recusar submeter-se ao bafômetro. O advogado pretendia conseguir um habeas preventivo, com a expedição de ofício pelo STF dirigido ao Comando Geral da Polícia Militar em Minas Gerais e à Secretaria de Segurança Pública do estado. O documento deveria determinar a esses dois órgãos que se abstivessem de aplicar contra ele os rigores da Lei Seca – perda da carteira e do direito de dirigir por 12 meses, se fosse pego dirigindo com teor alcoólico no sangue em níveis acima dos determinados na lei. E que não fosse considerado desobediência se ele decidisse não se submeter à lei.

Decisão
O presidente do Supremo ressaltou, em sua decisão, que não compete ao STF julgar pedido de habeas contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança de Minas Gerais. Ele negou seguimento à ação no STF e determinou a remessa do pedido para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A Justiça do Direito Online STF"


Pois é... Isso tudo ainda vai dar pano pra manga!

Abraços!

TAKA

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